Motos estacionadas irregularmente

por imprensa — última modificação 07/11/2018 16h15

Bom dia! Quero reclamar das motocicletas estacionadas na calçada lateral, "rente" ao prédio da Câmara Municipal. As mesmas impedem o trânsito de pedestres, os quais precisam andar pela terra molhada, e em dias de chuva, se molhar por não poder passar por baixo da cobertura. Sem contar que é infração, de acordo com o artigo 181, parágrafo VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual diz: Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES Art. 181 Estacionar o veículo: ... VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; Deste modo, peço, por gentileza, que seja instruído aos proprietários que não estacionem seus veículos nas calçadas. Obrigada!

: 27/09/2018 08h33
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20180927083324
: Aceito

Respostas

1

: imprensa
: 07/11/2018 16h15
: Aceito

Cara Cidadã

Sua reivindicação já foi encaminhada ao gabinete da Presidência que tomará as medidas cabíveis.

Atenciosamente
Assessoria de Imprensa - Câmara Municipal de Guarapuava

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