Plenário aprova proposta que cria programa de regularização de edificações
A Câmara de Guarapuava aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar nº 15/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria um programa voltado à regularização de imóveis construídos no município. A iniciativa tem como objetivo permitir que proprietários de edificações concluídas até o final de 2024 possam resolver pendências relacionadas à situação legal de seus imóveis.
A proposta surge como uma alternativa para atender construções que, ao longo dos anos, foram executadas sem observar integralmente as normas urbanísticas vigentes. Com a regularização, os proprietários poderão atualizar a documentação dos imóveis junto ao município, garantindo mais tranquilidade para futuras transações, financiamentos e processos de registro.
De acordo com o projeto, cada solicitação passará por análise técnica para verificar se a edificação apresenta condições adequadas de utilização e não oferece riscos aos ocupantes ou à comunidade. A intenção é assegurar que a regularização ocorra de forma responsável, preservando a segurança e o ordenamento urbano da cidade. A matéria foi aprovada em primeira votação e passará por nova apreciação em plenário antes de seguir para sanção do Poder Executivo.
Processo prevê análise individual de cada imóvel
A proposta estabelece que os pedidos serão avaliados por uma equipe técnica do município, responsável por verificar as características de cada imóvel e analisar se ele atende aos critérios definidos pelo programa. A medida busca tratar cada situação de forma individualizada, considerando as particularidades de cada construção.
O texto também prevê que alguns imóveis não poderão ser contemplados pela regularização, especialmente aqueles localizados em áreas que apresentem restrições ambientais, riscos à população ou outras situações incompatíveis com a legislação vigente.
Outro ponto previsto é a cobrança de uma contrapartida financeira nos casos em que forem identificadas irregularidades passíveis de compensação. Os valores arrecadados serão recolhidos ao município conforme os critérios estabelecidos pelo programa.
Para definir os valores da contrapartida financeira, o projeto estabelece uma tabela de referência que considera o tipo de irregularidade identificada em cada imóvel. O cálculo será realizado com base na Unidade Fiscal do Município (UFM), atualmente fixada em R$84,32, permitindo que cada caso seja analisado de forma proporcional às características da construção.
| INFRAÇÃO URBANÍSTICA / EDILÍCIA | VALOR-BASE DA CONTRAPARTIDA |
|---|---|
| Dimensão dos cômodos inferior ao mínimo legal (largura, comprimento ou pé direito) | 13 UFM por m² de redução |
| Invasão do Recuo Frontal (elementos secundários permitidos) | 6 UFM por m² invadido |
| Invasão dos recuos laterais, de fundo ou entre edificações (limite 30%) | 6 UFM por m² invadido |
| Desrespeito à Área Permeável ou Área Vegetada mínimas exigidas | 18 UFM por m² faltante |
|
Ventilação ou Iluminação dos compartimentos em nível insuficiente |
4 UFM por m² do ambiente afetado |
| Diminuição ou estreitamento de poços de luz e ventilação mínimos | 13 UFM por m² de redução |
| Excesso de Taxa de Ocupação (TO) permitida para a respectiva zona | 12 UFM por m² de excesso |
| Excesso de Coeficiente de Aproveitamento (CA) básico consolidado | 12 UFM por m² de excesso |
| Vagas de Estacionamento inviabilizadas ou com dimensões inferiores ao mínimo | 30 UFM por vaga inviabilizada |
| Avanço não autorizado de elementos construtivos sobre o passeio público | 4 UFM por m² por pavimento afetado |
Além de beneficiar proprietários que desejam regularizar seus imóveis, a proposta também busca fortalecer o controle urbanístico do município, permitindo que o poder público mantenha informações mais atualizadas sobre as edificações existentes em Guarapuava.







