{"provider_url": "https://www.guarapuava.pr.leg.br", "title": "Atribui\u00e7\u00f5es da Mesa Executiva", "html": "<p align=\"center\" style=\"text-align: center; \"><b>REGIMENTO INTERNO \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O 01/2018.</b></p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: center; \"><b>CAP\u00cdTULO VI</b></p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: center; \"><b>DA MESA EXECUTIVA</b></p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: center; \"><b>Se\u00e7\u00e3o I Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> <br /> Art. 44. \u00c0 Mesa compete as fun\u00e7\u00f5es Executiva e Disciplinadora de todos os trabalhos Legislativos e Administrativos do Poder Legislativo Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 45. O mandato da Mesa Executiva ser\u00e1 de dois anos, sendo permitida a reelei\u00e7\u00e3o de seus membros para todos os cargos da Mesa.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 46. A elei\u00e7\u00e3o para a renova\u00e7\u00e3o da Mesa Executiva se realizar\u00e1 at\u00e9 a \u00faltima Sess\u00e3o Legislativa Ordin\u00e1ria Anual, empossando-se os eleitos at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas de janeiro subsequente.\u00a0<a href=\"https://pr-guarapuava-camara.sistemalegislativo.com.br/documento/resolucao-5-2022-139846\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o 5/2022)</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 47. A Mesa Executiva ser\u00e1 composta de Presidente, 1\u00ba (primeiro) Vice-Presidente, 2\u00ba (segundo) Vice-Presidente, 1\u00ba (primeiro) Secret\u00e1rio, 2\u00ba (segundo) Secret\u00e1rio e 3\u00ba (terceiro) Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 48. Qualquer componente da Mesa Executiva do Poder Legislativo Municipal de Guarapuava perder\u00e1 o cargo se mudar de partido pelo qual foi eleito. Poder\u00e1 tamb\u00e9m ser destitu\u00eddo pelo voto de dois ter\u00e7os dos membros do Poder Legislativo Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 49. Em suas aus\u00eancias ou impedimentos, o Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou Secret\u00e1rios.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> \u00a7 1\u00ba Ausentes o 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba Secret\u00e1rios, o Presidente convocar\u00e1 um dos Vereadores presentes para assumir os encargos de Secretaria.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> \u00a7 2\u00ba No hor\u00e1rio regimental, verificada a aus\u00eancia dos membros da Mesa Executiva e de seus substitutos legais, assumir\u00e1 a Presid\u00eancia o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolher\u00e1 entre seus pares o Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> \u00a7 3\u00ba A Mesa Executiva, composta na forma do Par\u00e1grafo anterior dirigir\u00e1 os trabalhos at\u00e9 o comparecimento de membro titular, ou um dos seus substitutos legais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 50. As fun\u00e7\u00f5es dos membros da Mesa Executiva cessar\u00e3o:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">I - pela posse da Mesa eleita para o per\u00edodo legislativo seguinte;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> II - pelo t\u00e9rmino do mandato;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> III - pela ren\u00fancia apresentada por escrito;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> IV - por falecimento;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> V - pela perda, afastamento judicial ou suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> VI - pela destitui\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> VII - pelos demais casos de extin\u00e7\u00e3o ou perda de mandato.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 51. Os membros eleitos da Mesa assinar\u00e3o o respectivo termo de posse.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 52. Dos membros da Mesa em exerc\u00edcio, apenas o Presidente n\u00e3o pode fazer parte de Comiss\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> <br /> <br /> <b>Se\u00e7\u00e3o III Das Atribui\u00e7\u00f5es da Mesa</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 58. Compete \u00e0 Mesa Executiva, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> I - enviar ao Prefeito, at\u00e9 o dia primeiro de mar\u00e7o, o relat\u00f3rio das contas do exerc\u00edcio anterior;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> II - elaborar e encaminhar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 31 (trinta e um) de agosto, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio, a proposta do Or\u00e7amento do Poder Legislativo Municipal, para ser inclu\u00edda na proposta geral do Munic\u00edpio. Na hip\u00f3tese de n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio at\u00e9 aquela data, prevalecer\u00e1 a proposta elaborada pela Mesa.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> III - propor ao Plen\u00e1rio, Projetos de Lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo Municipal, bem como a fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observadas as determina\u00e7\u00f5es legais;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> IV - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos nos incisos e par\u00e1grafos da Lei Org\u00e2nica e Regimento Interno, assegurada ampla defesa.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> V - propor Projetos de Lei dispondo sobre abertura, para o Poder Legislativo, de Cr\u00e9ditos Suplementares, de Cr\u00e9ditos Especiais e projetos de lei dispondo sobre concess\u00e3o de di\u00e1rias para viagens no \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> VI - devolver \u00e0 Tesouraria do Executivo Municipal o saldo de caixa existente no Poder Legislativo Municipal ao final do exerc\u00edcio;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> VII - orientar os servi\u00e7os administrativos do Poder Legislativo Municipal</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">.<br /> VIII - proceder a reda\u00e7\u00e3o final das Resolu\u00e7\u00f5es, modificando o Regimento Interno ou tratando de economia interna do Poder Legislativo Municipal;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br /> Art. 59. A Mesa decidir\u00e1 sempre por maioria absoluta de seus membros.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Par\u00e1grafo \u00fanico. A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejar\u00e1 no processo de destitui\u00e7\u00e3o do membro faltoso.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.guarapuava.pr.leg.br/author/gpv", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Guarapuava", "type": "rich"}