{"provider_url": "https://www.guarapuava.pr.leg.br", "title": "NOTA DE ESCLARECIMENTO", "html": "<p><span>A condena\u00e7\u00e3o de JO\u00c3O CARLOS GON\u00c7ALVES pela justi\u00e7a entende que SEBASTI\u00c3O VALMIR DE SOUZA, o Cabelo, n\u00e3o exerceu as fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo para o qual foi nomeado na gest\u00e3o de 2015/2016, informamos que foi fixada uma pena de pagamento de dois sal\u00e1rios m\u00ednimos, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade pelo per\u00edodo da condena\u00e7\u00e3o (uma hora de tarefa por dia) e a devolu\u00e7\u00e3o de valores de R$ 84.174,35.</span></p>\r\n<p>Esclarecemos, que por ser uma pena restritiva de direitos, d<span class=\"text_exposed_show\">evido a Jo\u00e3o Carlos Gon\u00e7alves n\u00e3o possuir condena\u00e7\u00f5es criminais anteriores, n\u00e3o cabe a decreta\u00e7\u00e3o de perda de sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, muito menos nenhum tipo de pris\u00e3o. Com respeito ao parecer do magistrado, sendo que o espelho do rel\u00f3gio ponto biom\u00e9trico comprova que SEBASTI\u00c3O VALMIR DE SOUZA realmente trabalhou neste per\u00edodo, Jo\u00e3o Carlos Gon\u00e7alves ir\u00e1 recorrer da senten\u00e7a usando sua prerrogativa de direito.</span></p>", "author_name": "imprensa", "version": "1.0", "author_url": "https://www.guarapuava.pr.leg.br/author/imprensa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Guarapuava", "type": "rich"}