os candidatos com deficiençia

por imprensa — última modificação 30/08/2017 18h38

Olá desde já fico agradeçido pela resposta;os candidatos com defiçiençia que foram classificados para os cargo ,oficial administrativo etc...serão convocados ou não ?

: 25/08/2017 10h38
: Dúvida
: Administração
: 20170825103819
: Aceito

Respostas

1

: imprensa
: 30/08/2017 18h38
: Aceito

Caro Cidadão:

Considerando as regulamentações que amparam o Edital do Concurso Público nº 01/2017, destacamos o contido na Lei Complementar 060/2016 de 01 de abril de 2016, no que diz respeito aos deficientes, onde assim descreve:

[...]

Art. 9º - Aos deficientes é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, na forma estabelecida em regulamento e no edital do concurso.

§ 1º - Quando couber, serão reservadas às pessoas referidas neste artigo, o mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) das vagas dos cargos ofertadas no concurso público.

§ 2º - Quando a aplicação do percentual da reserva de vagas resultar em número fracionada igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) será garantida uma vaga objeto do concurso público, para as pessoas deficientes.

§ 3º - As vagas reservadas para os deficientes que não forem preenchidas, serão destinadas aos demais candidatos habilitados com estrita observância à ordem classificatória no concurso público.
[...]

Considerando o número de vagas criadas para cada cargo e aplicando o mínimo de 5%, é inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) em relação a uma vaga, não cabendo tal reserva, o Edital nº 01/2017 também não previu reserva, porém preservou o direito do candidato inscrever-se informando tais deficiências e participando do mesmo como pessoa com deficiência, em condições iguais com os demais no que diz respeito:
I. ao conteúdo das provas;
II. à avaliação e aos critérios de aprovação;
III. ao local de aplicação das provas;
IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos
 
 Assim sendo, publicou-se a homologação Geral (com os deficientes inclusos) e relação separada dos que optaram inscrever como deficientes, para que dentro da validade do Concurso havendo necessidade de demais convocações fosse realizado novo cálculo e atingindo o número fracional igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) fosse chamado da relação dos deficientes.

Atenciosamente - Vanderlei Machado de Lima

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