quadro organizacional
Respostas
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Prezado cidadão:
Informamos que a Constituição Federal em seu artigo 7° incisos XII e XVI faculta aos trabalhadores as seguintes condições de trabalho:
Art 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (vide decreto LEI n° 5.452 de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Em Lei Complementar Municipal 061/2016 a qual tratou do ajuste do TAC firmado com a 7ª Promotoria de Justiça foi regulamentado oficialmente o horário de expediente dos servidores do Poder Legislativo de Guarapuava sendo:
Art 8° A jornada de trabalho do servidor público da Câmara Municipal de Guarapuava é de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção das profissões regulamentadas.
§1° Os servidores da Câmara Municipal de Guarapuava poderão trabalhar em um turno único de 6 horas ou dois turnos a critério da Presidência da Câmara Municipal que dará publicidade quando for realizar a mudança do regime de trabalho.
§2° No caso de trabalho em jornada em turno de 06 horas conforme art 20 §5° da Lei 60/2016 deverá ser concedido um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Desta forma não há qualquer ilegalidade na jornada de trabalho dos servidores do Legislativo Municipal, amparado pelo texto constitucional e Lei Municipal. Observa-se que outros órgãos inclusive do Judiciário (Tribunal de Justiça do Paraná) já adotam o mesmo regime de jornada, não havendo impedimentos legais para tal prática.
Respeitosamente - Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Guarapuava
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